Vaga de Técnico Superior administrativo na Universidade de Aveiro

Já pensou em trabalhar em uma universidade Portuguesa? Essa oportunidade pode te interessar. Vaga para técnico administrativo na Universidade de Aveiro.

Esteja com seus documentos prontos para quando outras vagas surgirem. Principalmente seu título de ensino superior feito equivalência em Portugal.

Todas as informações abaixo podem são fornecidas no site oficial da universidade. Para concorrer acesse o site oficial no fim da postagem.

Informações da vaga

Número da vaga

Jornal Público, edição de 04-03-2024

I — Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, na versão homologada pelo  Despacho Normativo n.º 1-C/2017, publicado na 2ª Série do Diário da República, de 24 de abril de 2017, e do Regulamento de Carreiras, Retribuições e Contratação do Pessoal Técnico, Administrativo e de Gestão em regime de contrato de trabalho da Universidade de Aveiro, publicado na 2ª Série do Diário da República n.º 173, de 4 de setembro de 2020, alterado pelo Despacho n.º 8321/2023, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 158, de 16 de agosto de 2023, pretende-se contratar, um (1) Técnico Superior, em regime de contrato de trabalho sem termo,  para desempenhar as seguintes funções:

Tipo de vaga 

Assessoria técnico/administrativa;

  • Apoio técnico na definição de normativos e procedimentos institucionais;
  • Elaboração de estudos e pareceres para apoio à decisão;
  • Planear e organizar a rotina diária e mensal da chefia/direção, providenciando pelo cumprimento dos compromissos agendados;
  • Assegurar a comunicação da chefia/direção com interlocutores, internos e externos, em língua portuguesa e inglesa;
  • Organizar e executar tarefas relacionadas com o expediente geral do secretariado da chefia/direção;
  • Executar tarefas inerentes à gestão e organização do secretariado;
  • Cumprir as demais competências que lhe sejam cometidas pela Diretora.

II — REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE:

HABILITAÇÕES

Licenciatura numa das seguintes áreas: Administração, Secretariado, Línguas ou áreas afins.

Caso a habilitação académica tenha sido obtida no estrangeiro, exige-se reconhecimento, equivalência ou registo do grau nos termos da legislação aplicável.

III — OUTROS REQUISITOS:

Experiência no desempenho de funções análogas às atribuições indicadas no ponto I;

Formação em Regulamento Geral de Proteção de Dados;

Formação em Gestão de Reclamações;

Formação em Gestão de Tempo;

Formação no Código da Contratação Pública;

Possuir conhecimentos avançados de Inglês;

Domínio no manuseamento de Microsoft Word, Microsoft PowerPoint, Excel, Outlook Express e programas de Gestão Documental, ao nível do utilizador.

IV — REGIME:

Contrato de trabalho sem termo, ao abrigo do Código do Trabalho.

V — RETRIBUIÇÃO:

A correspondente à carreira de Técnico Superior, na 2ª posição remuneratória, nível 16 (€ 1 439,31), acrescido do direito a subsídios de refeição, de férias e de Natal.

VI — HORÁRIO DE TRABALHO:

Período de 35 horas semanais, em regime de exclusividade, sujeito ao cumprimento de horário diário, nos termos da legislação aplicável, regulamentação interna e Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho aplicável na Universidade de Aveiro.

VII — LOCAL DE TRABALHO: 

Universidade de Aveiro.

VIII — COMPOSIÇÃO DO JÚRI:

Presidente: Engenheira Rita Maria de Araújo Leal Gonçalves Soares, Diretora dos Serviços de Gestão Técnica da Universidade de Aveiro;

Vogais efetivos: Arquiteto Joaquim Alberto de Morais Oliveira, Coordenador do Gabcampi e Engenheira Maria Helena Fernandes Veloso Ribeiro, Técnica Superior, ambos da Universidade de Aveiro.

Vogais suplentes: Engenheira Ana Cláudia Roxo Correia e Licenciada Margarida Rosa Afonso Costa, Técnicas Superiores, ambas da Universidade de Aveiro.

IX — MÉTODOS DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS:

a) Avaliação curricular - tendo por base a análise das habilitações académicas, formação e experiência profissionais, constantes do curriculum vitæ.

b) Poderá ainda ser utilizado o método de seleção entrevista de avaliação de competências e perfil, no caso do júri não se considerar devidamente habilitado a decidir, em função da aplicação do método mencionado na alínea anterior.

IX.1 – Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista de avaliação de competências e perfil, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constarão de ata de reunião do Júri.

X — FORMALIZAÇÃO DE CANDIDATURAS:

A candidatura deverá ser formalizada através de requerimento dirigido ao Reitor da Universidade de Aveiro e enviado por correio eletrónico para sgrh-avct-recrutamento@ua.pt, para os Serviços de Gestão de Recursos Humanos da Universidade de Aveiro, sitos no Campus Universitário de Santiago, 3810-193 Aveiro, contendo menção explícita ao presente anúncio e respetiva referência e rececionado até ao dia onze de março de dois mil e vinte e quatro.

O requerimento, de utilização obrigatória, deve ser integralmente preenchido, datado e assinado, encontrando-se disponível em: https://www.ua.pt/file/76531, devendo ser acompanhado pelo curriculum vitae devidamente detalhado e comprovado, dele devendo constar os documentos relativos à habilitação académica, à experiência e formação profissional, bem como de outros requisitos de admissão que possam ser exigidos no ponto II do anúncio.

X.1 — A falta de entrega, dentro do prazo, de requerimento contendo menção explícita ao presente anúncio e respetiva referência, do curriculum vitæ detalhado e de cópia do documento comprovativo das habilitações literárias, por factos imputáveis ao candidato, implica a exclusão do processo de seleção.

XI — Conforme exarado no Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, do Ministro-Adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, faz-se constar a seguinte menção:

“Em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.

XII — VALIDADE DO PROCEDIMENTO:

O procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de doze meses contados da data da homologação da lista de ordenação final do presente procedimento. 

CND-CTST-32-SGRH/2024 

Site oficial: https://www.ua.pt/pt/noticias/3/85858


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